Alguns empregados estão excluídos do direito de receber horas extras, mesmo quando ultrapassam a jornada normal de trabalho. É o caso, por exemplo, de quem ocupa cargo de gestão, como gerentes e diretores, que exercem cargos de confiança e recebem um salário mais elevado em razão de suas maiores responsabilidades, não havendo controle sobre sua jornada.

Outra hipótese de exclusão do recebimento de horas extras é o funcionário que executa serviços externos à empresa, desde que não seja possível o controle dos seus horários. Um funcionário que exerce a função de motorista, por exemplo, mas é monitorado via GPS, sendo possível, portanto, o acompanhamento da sua jornada de trabalho, não se enquadraria nessa hipótese.


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Além dos exemplos citados, quando existe acordo de compensação ou banco de horas, o empregado poderá exceder sua jornada normal em um dia e compensar as horas ultrapassadas em outro, sem receber horas extras.

Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/quem-nao-tem-direito-a-receber-horas-extras-no-trabalho

 

 
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