O abandono de emprego é motivo para dispensa por justa causa do funcionário. Ele se caracteriza quando o empregado não voltar mais ao trabalho. A legislação não estabelece uma quantidade mínima de dias para que seja configurado o abandono, mas a Justiça do Trabalho entende que quando o funcionário se ausenta por mais de 30 dias presume-se que houve o abandono.

Esse período de mais de trinta dias deve ser contínuo. Se o funcionário, por exemplo, se ausentar por 20 dias, comparecer alguns dias na empresa e depois se afastar por mais 20 dias, não fica caracterizado o abandono. Porém, se as faltas forem injustificadas caberá uma punição contra o empregado.

Vale ressaltar que o prazo superior a 30 dias se trata de uma presunção de abandono de emprego. Assim, mesmo havendo uma ausência superior a 30 dias, caso o empregado demonstre que não era sua intenção abandonar o emprego e que tem uma justificativa razoável para não ter comparecido nem comunicado sua ausência, não há abandono.

Fonte: http://exame.abril.com.br/carreira/noticias/quantas-faltas-caracterizam-o-abandono-de-emprego

 

 
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