A juíza federal Marciane Bonzanini, da 1a. Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar na ação civil pública impetrada por um grupo de sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão da campanha publicitária patrocinada pelo governo de Michel Temer (PMDB) em defesa da Reforma da Previdência. Nove entidades sindicais protocolaram, dia 8 de março, na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul (PRRS), duas representações solicitando a investigação de atos de improbidade administrativa na campanha publicitária promovida pelo governo federal para defender o projeto da Reforma da Previdência e pedindo a atuação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por violação ao direito fundamental à informação. As mesmas entidades ajuizaram uma ação civil pública, que está na 1ª Vara Federal de Porto Alegre, pedindo a suspensão da campanha publicitária do governo Michel Temer sobre a Reforma da Previdência.
A ação civil pública sustentou que as peças da campanha do governo Temer não se revestem de caráter educativo, informativo ou de orientação social, como determina a Constituição. Na verdade, argumentaram os autores da ação, “a campanha não versa sobre qualquer programa, serviço ou ação do Governo Federal, nem mesmo sobre o teor da Proposta de Emenda à Constituição que objetiva reformar a Previdência – nenhuma das alterações propostas no texto enviado à Câmara é aludida”.
A campanha, diz ainda a ação, “busca tão somente angariar apoio popular a um projeto do Governo Federal – cujo teor não é divulgado nas peças – e o faz por meio da ampla e contundente divulgação de mensagens que não trazem informação alguma, senão disseminam insegurança e medo na população, ao enfatizarem que os benefícios e as aposentadorias podem deixar de ser pagos, caso a reforma proposta pelo Governo Federal não se concretize”.
Em sua decisão, a magistrada avaliou que a campanha em questão “não trata de publicidade de atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social”, como determina a legislação. Trata-se, afirmou Marciane Bonzanini, de “publicidade de programa de reformas que o partido político que ocupa o poder no governo federal pretende ver concretizadas”. A campanha poderia ser realizada pelo partido em questão, o PMDB no caso, diz ainda a juíza, desde que não utilizasse recursos públicos. “O debate político dessas ideias”, acrescenta Bonzanini, deve ser feito no Legislativo, cabendo às partes sustentarem suas decisões.
A juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinado a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios da campanha do Poder Executivo federal sobre a Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vem sendo publicadas as ações de comunicação, sob pena de multa diária de 100 mil reais em caso de descumprimento. Bonzanini deu um prazo de 72 horas para o governo federal se manifestar sobre o tema.
Fonte: http://www.sul21.com.br/jornal/juiza-determina-suspensao-de-campanha-publicitaria-em-defesa-da-reforma-da-previdencia/