Para realização da homologação da rescisão contratual a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
- O termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 (cinco) vias;
- A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações devidamente atualizadas;
- O regime de empregado, em livro, ficha ou cópias dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;
- O comprovante do aviso prévio se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso;
- As seis últimas guias de recolhimento - GR - do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ou extrato semestral atualizado da conta vinculada;
- Comprovante de pagamento da multa do FGTS em favor do trabalhador, quando da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador;
- O requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, na hipótese da rescisão do trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador;
- Exame médico demissional (ASO).
Deve ser agendado horário para as devidas homologações sendo:
- Em Altonia (44) 3659-1594
- Em Cianorte (44) 3629-3909
- Em Pérola (44) 3636-1003
- Em Umuarama (44) 3622-4520