Para realização da homologação da rescisão contratual a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. O termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 (cinco) vias;
  2. A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações devidamente atualizadas;
  3. O regime de empregado, em livro, ficha ou cópias dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados;
  4. O comprovante do aviso prévio se tiver sido dado, ou do pedido de demissão, quando for o caso;
  5. As seis últimas guias de recolhimento - GR - do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ou extrato semestral atualizado da conta vinculada;
  6. Comprovante de pagamento da multa do FGTS em favor do trabalhador, quando da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador;
  7. O requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, na hipótese da rescisão do trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador;
  8. Exame médico demissional (ASO).

Deve ser agendado horário para as devidas homologações sendo:

  • Em Altonia (44) 3659-1594
  • Em Cianorte (44) 3629-3909
  • Em Pérola (44) 3636-1003
  • Em Umuarama (44) 3622-4520
 
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