- As conciliações deverão ser propostas em quatro vias para o devido protocolo, com antecedência, para que seja distribuida dentro do prazo sendo:
- Uma via para demandada;
- Uma via para o conciliador representante patronal;
- Uma via para o conciliador representante dos empregados;
- E a quarta via volta para a parte autora.
- A demanda será realizada com dia e hora previamente agendados;
- Para manutenção da comissão, a empresa participante pagará por demanda, com ou sem acordo, o valor de R$ 100,00 (cem reais) mediante recibo próprio.
As normas Convencionadas sobre o funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia Intersindical estão na Cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho.