• As conciliações deverão ser propostas em quatro vias para o devido protocolo, com antecedência, para que seja distribuida dentro do prazo sendo:
    1. Uma via para demandada;
    2. Uma via para o conciliador representante patronal;
    3. Uma via para o conciliador representante dos empregados;
    4. E a quarta via volta para a parte autora.
  • A demanda será realizada com dia e hora previamente agendados;
  • Para manutenção da comissão, a empresa participante pagará por demanda, com ou sem acordo, o valor de R$ 100,00 (cem reais) mediante recibo próprio.

As normas Convencionadas sobre o funcionamento da Comissão de Conciliação Prévia Intersindical estão na Cláusula 17ª da Convenção Coletiva de Trabalho.

 
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